Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, é um importante instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. Em seu Capítulo III criou benefícios fiscais à inovação tecnológica, dentre os quais se destacam:
- dedução na apuração do Imposto de Renda, devido aos dispêndios realizados com P&D;
- exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, de um percentual dos dispêndios efetuados com P&D;
- exclusão de parte dos dispêndios efetuados em P&D objeto de patente concedida ou cultivar registrado;
- redução de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D;
- depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D;
- amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;
- redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
- dedução, como despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dos valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinados à execução de P&D, de interesse e por conta da pessoa jurídica que promoveu a transferência.
Para mais informação sobre a Lei do Bem, acesse o portal oficial do Planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm